Na Lei do Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado, Lei Federal nº 13.123, de 20 de maio de
2015, também conhecida como Lei da Biodiversidade a Repartição de Benefícios prevê que os benefícios
resultantes da exploração econômica de produto acabado ou de material reprodutivo oriundo de acesso ao
patrimônio genético de espécies encontradas em condições in situ ou ao conhecimento tradicional associado,
ainda que produzido fora do País, serão repartidos, de forma justa e equitativa, sendo que no caso do produto
acabado o componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado deve ser um dos
elementos principais de agregação de valor. Considere os seguintes itens:
I. Estará sujeito à repartição de benefícios exclusivamente o fabricante do produto acabado ou o produtor do
material reprodutivo, independentemente de quem tenha realizado o acesso anteriormente.
II. Os fabricantes de produtos intermediários e desenvolvedores de processos oriundos de acesso ao patrimônio
genético ou ao conhecimento tradicional associado ao longo da cadeia produtiva estarão isentos da
obrigação de repartição de benefícios.
III. Quando um único produto acabado ou material reprodutivo for o resultado de acessos distintos, estes serão
considerados cumulativamente para o cálculo da repartição de benefícios.
IV. As operações de licenciamento, transferência ou permissão de utilização de qualquer forma de direito de
propriedade intelectual sobre produto acabado, processo ou material reprodutivo oriundo do acesso ao
patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado por terceiros são caracterizadas como
exploração econômica isenta da obrigação de repartição de benefícios.
V. As microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores individuais não estão isentos
da repartição de benefícios.
VI. Na ausência de acesso a informações essenciais à determinação da base de cálculo de repartição de
benefícios em tempo adequado, o pesquisador arbitrará o valor da base de cálculo de acordo com a melhor
informação disponível, considerando o percentual previsto na Lei da Biodiversidade ou em acordo setorial,
garantido o contraditório.
Assinale a opção que contém apenas os itens VERDADEIROS.