De acordo com a Lei nº 8.429/1992 - Improbidade
Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa
que atenta contra os princípios da Administração Pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições, e notadamente, entre outros:
I. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em
razão das atribuições e que deva permanecer em
segredo.
II. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
III. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de
terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de
medida política ou econômica capaz de afetar o preço
de mercadoria, bem ou serviço.
Estão CORRETOS: