De acordo com o Art. 5º da Resolução nº 5, de 17 de
dezembro de 2009, que estabelece as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, essa
etapa inicial da Educação Básica é oferecida em creches
e pré-escolas, caracterizadas como espaços
institucionais não domésticos, que funcionam como
estabelecimentos educacionais públicos ou privados.
Tais instituições atendem crianças de 0 a 5 anos de
idade, em jornada integral ou parcial, sendo reguladas e
supervisionadas por órgãos competentes do sistema de
ensino e sujeitas a controle social.
A partir desse dispositivo legal, é correto afirmar que: