Prescrição é a perda do direito de ação ocasionada pelo transcurso do
tempo, em razão do titular do direito não o ter exercido. Portanto,
haverá prescrição quando, por inércia, o trabalhador deixar escoar o
prazo fixado em lei, sem exercer seu direito. Considerando as previsões
da CLT e a jurisprudência consolidada pelo TST,