“Cláusula 17ª – Caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial, salvo autorização expressa do locador, restará
facultado a este rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus por parte deste último,
sem prejuízo da obrigação da locatária de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 7ª.”
(site Proteste.org, setembro/2015)