Com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, julgue o item subsequente.
Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de
doença de cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do
padrasto ou madrasta e enteados, ou dependente que viva a
suas expensas e conste do seu assentamento funcional,
independentemente de comprovação por perícia médica
oficial.