Nos termos do Artigo 58º da LDB 9.394/96, em
relação aos alunos com necessidades especiais,
será oferecida educação especial com atendimento
educacional, preferencialmente, em:
A rede regular de ensino, com consultórios especializados,
em função da deficiência de cada
aluno.
B escolas públicas particulares especiais, por
meio de convênios, desde que não acarrete
despesas para os cofres públicos.
C classes, escolas ou serviços especializados,
sempre que, em função das condições específicas
dos alunos, não for possível a sua integração
nas classes comuns de ensino regular.
D escolas públicas conveniadas com hospitais,
visando ao atendimento da patologia e à sequência
do processo de ensino aprendizagem.
E escolas especiais da rede pública estadual,
sempre atendendo às necessidades da família.