No que concerne ao uso excepcional da força nas
Unidades do sistema socioeducativo, analise o que se
afirma a seguir:
I. O uso excepcional da força se aplica, apenas,
quando esgotadas todas as possibilidades de
diálogo e deve seguir algumas providências
previstas na Portaria SEAS nº 136/2022.
II. Deve-se usar excepcionalmente a força durante
tempo estritamente necessário, vedadas em
qualquer caso posturas, condutas ou atitudes que
objetivem humilhar ou degradar os adolescentes.
III. O emprego excepcional da força dentro dos Centros
Socioeducativos e Centros de Semiliberdade deve
ser realizado de forma progressiva, respondendo a
cada situação específica com a força equivalente
necessária à resolução do evento.
IV. O uso excepcional da força dentro da unidade
deverá ser autorizado somente pelo Diretor e, na
ausência deste, nenhuma outra pessoa com
diferente função ou cargo poderá autorizá-lo, ainda
que esteja devidamente fundamentado.
V. Quando o recurso a outros métodos de controle
menos coercitivos se revelar ineficaz, configura-se
uma causa excepcional para o emprego da força nas
Unidades do Sistema Socioeducativo.
É correto o que se afirma somente em