Conforme a Resolução n.º 1.330/2011 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a qual aprova a ITG 2000 (R1) — Escrituração Contábil, julgue o item.
Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o livro diário
e o livro-razão, em formato digital, devem ser assinados
digitalmente pela entidade e pelo profissional da
contabilidade regularmente habilitado.