De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência),
Lei nº 13146 de 6 de julho de 2015, sobre o direito à
educação da pessoa com deficiência não se pode
afirmar:
A É de incumbência do poder público aprimorar os
sistemas educacionais, visando à garantia de
condições de acesso, permanência, participação
e aprendizagem, por meio da oferta de serviços
e de recursos de acessibilidade que eliminem as
barreiras e promovam a inclusão plena.
B É missão do poder público assegurar à pessoa
com deficiência o acesso à educação superior
e à educação profissional e tecnológica em
igualdade de oportunidades e condições com as
demais pessoas.
C Nos processos seletivos para ingresso nos
cursos ofertados pelas instituições de ensino
superior deve ser adotada dilação de tempo,
conforme demanda apresentada pelo candidato
com deficiência, não sendo extensiva tal dilação
para as atividades acadêmicas.
D É dever do Estado, da família, da comunidade
escolar e da sociedade assegurar educação de
qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a
a salvo de toda forma de violência, negligência e
discriminação.
E É de encargo do poder público assegurar o
planejamento de estudo de caso, de elaboração
de plano de atendimento educacional
especializado, de organização de recursos e
serviços de acessibilidade e de disponibilização
e usabilidade pedagógica de recursos de
tecnologia assistiva.