Caso um determinado Município brasileiro decida instituir, em seu território, contribuições previstas na Constituição Federal, ele
poderá fazê-lo em relação às contribuições
A para o custeio do regime previdenciário dos servidores federais, estaduais e municipais, titulares de cargos efetivos e que
atuem nas respectivas repartições públicas localizadas neste Município.
B de intervenção no domínio econômico em âmbito municipal, bem como contribuições de melhoria, decorrentes de obras
realizadas no Município.
C para o custeio do serviço de iluminação pública, desde que o Estado em que se localiza esse Município não a tenha
instituído, mas não poderá instituir contribuições de interesse das categorias econômicas em atuação neste Município.
D para o custeio do regime previdenciário próprio dos servidores titulares de cargos efetivos desse Município, cobrada
desses servidores e em benefício deles, bem como contribuições de interesse das categorias profissionais em atividade
neste Município.
E de melhoria, decorrentes de obras públicas realizadas pelo poder público municipal, mas não poderá instituir contribuições
sociais de intervenção no domínio econômico, em âmbito Municipal.