Pedro, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no
Senado Federal, foi condenado à sanção de demissão em
processo administrativo disciplinar. Não bastasse a sanção que
sofrera, ainda foi informado por um colega que jamais poderia
voltar a ocupar um cargo público no âmbito da União.
Irresignado com o desfecho do processo administrativo
disciplinar, no qual não fora defendido por advogado, e mais
ainda com a informação recebida do colega, Pedro procurou um
renomado administrativista e o consultou a respeito da
compatibilidade desses acontecimentos com a ordem
constitucional.
Foi-lhe corretamente informado que o processo administrativo
disciplinar