José, no curso do procedimento de adoção de Pedro,
faleceu em 01/01/2019. Antes do falecimento já havia,
diversas vezes, manifestado o desejo de adotar Pedro.
Todos os requisitos legais para a adoção já estavam devidamente comprovados nos autos do processo de adoção.
Foi prolatada a sentença de adoção em 10/02/2019.
Tendo em vista a disciplina constante do Estatuto da
Criança e do Adolescente, é correto afirmar que