De acordo com a legislação contábil vigente, a diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de
A ajuste de avaliação patrimonial, enquanto não computadas, no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado.
B amortização, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto os bens físicos sujeitos a desgaste ou a perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
C exaustão, quando corresponder à perda do valor decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais ou bens aplicados nessa exploração.
D depreciação, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e de quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
E perda patrimonial, pelo custo de aquisição dos elementos do ativo permanente, inclusive dos recursos aplicados no ativo diferido, dos saldos das contas de depreciação, amortização e exaustão e das provisões para perdas.