Consoante o nosso código penal, são considerados crimes
contra a fé pública previstos nos Arts. 289 a 337, além de
falsificação do selo ou sinal público; reconhecer como
verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letra
que não o seja do próprio. Também são considerados
crimes contra a fé pública:
A falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão,
ou alterar o teor da certidão ou de atestado
verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que
habilita alguém a obter cargo público, isenção de ônus
ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra
vantagem; fixar padrões de comportamento ou
vestuário em solenidades privadas.
B estabelecer produção agropecuária; falsificar, no todo
ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor da
certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato
ou circunstância que habilita alguém a obter cargo
público, isenção de ônus ou de serviço de caráter
público, ou qualquer outra vantagem.
C dirigir embriagado; falsificar, no todo ou em parte,
atestado ou certidão, ou alterar o teor da certidão ou
de atestado verdadeiro, para prova de fato ou
circunstância que habilita alguém a obter cargo
público, isenção de ônus ou de serviço de caráter
público, ou qualquer outra vantagem.
D falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão,
ou alterar o teor da certidão ou de atestado
verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que
habilita alguém a obter cargo público, isenção de ônus
ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra
vantagem; obrigar seus funcionários a praticar esporte
de risco.
E falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão,
ou alterar o teor da certidão ou de atestado
verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que
habilita alguém a obter cargo público, isenção de ônus
ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra
vantagem.