As Normas Regulamentadoras (NR) são
disposições complementares ao Capítulo V
(Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do
Título II da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de
22 de dezembro de 1977. Consistem em
obrigações, direitos e deveres a serem
cumpridos por empregadores e trabalhadores
com o objetivo de garantir trabalho seguro e
sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e
acidentes de trabalho.
As primeiras normas regulamentadoras foram
publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de
junho de 1978. As demais normas foram
criadas ao longo do tempo, visando assegurar
a prevenção da segurança e saúde de
trabalhadores em serviços laborais e
segmentos econômicos específicos.
A elaboração e a revisão das normas
regulamentadoras são realizadas adotando o
sistema tripartite paritário, preconizado pela
Organização Internacional do Trabalho (OIT),
por meio de grupos e comissões compostas
por representantes do governo, de
empregadores e de trabalhadores.
Uma das principais causas de acidentes de
trabalho graves e fatais se deve a eventos
envolvendo quedas de trabalhadores de
diferentes níveis. Os riscos de queda em
altura existem em vários ramos de atividades
e em diversos tipos de tarefas. Diante disso, a
norma que estabelece os requisitos e as
medidas de prevenção para o trabalho em
altura é a norma: