Após a publicação do quadro-geral de credores no processo de
falência de Movelaria Pedra Preta Ltda. foi constatada pelo
administrador judicial a falsidade de um documento de
constituição de hipoteca sobre um dos imóveis arrecadados que
garantia uma dívida contraída pela devedora nove meses antes da
decretação da falência, de modo que será necessária uma nova
classificação do crédito, de garantia real para quirografário.
Considerando essas informações e as disposições da Lei nº
11.101/2005 a respeito da ação cabível para este fim, é correto
afirmar que