De acordo com o Art. 156 da Constituição Federal de 1988,
Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I. Propriedade predial e territorial urbana.
II. Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou
direitos.
III. Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física,
e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia,
bem como cessão de direitos a sua aquisição.
IV. Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no
art. 155, II, definidos em lei complementar.
V. Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações
e as prestações se iniciem no exterior.
Estão CORRETOS: