Após ser provocada pela via própria, a Administração Pública
constatou a existência um vício no motivo de fato de um
determinado ato administrativo que fora confeccionado em
momento pretérito. Em assim sendo, o Prefeito indagou à
Procuradoria da municipalidade sobre a possibilidade de se
proceder à convalidação voluntária do ato editado, de forma a
preservá-lo.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e
jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o ato
administrativo