De acordo com o Art. 5º da Lei nº 8.742/93, A
organização da assistência social tem como base as
seguintes diretrizes:
I. Descentralização político-administrativa para os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e
comando único das ações em cada esfera de
governo.
II. Divulgação ampla dos benefícios, serviços,
programas e projetos assistenciais, bem como dos
recursos oferecidos pelo Poder Público e dos
critérios para sua concessão.
III. Participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações em todos os níveis.
IV. Primazia da responsabilidade do Estado na
condução da política de assistência social em cada
esfera de governo.
Estão CORRETOS: