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Com base nas disposições da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 1.467/2022, julgue o item.
Os notários ou tabeliães, os oficiais de registro ou
registradores, os escreventes e os auxiliares não
remunerados pelos cofres públicos são segurados
obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social e se
filiam ao Regime Próprio de Previdência Social.