De acordo com a norma brasileira de
contabilidade NBC TSP 23, referente a mudanças
nas políticas contábeis e suas aplicações e
limitações, é correto afirmar:
A A entidade deve mudar a política contábil apenas
em dois caso: se a mudança for exigida por NBC
TSP ou por CPC, ou resultar em informação
confiável e mais relevante nas demonstrações
contábeis sobre os efeitos das transações, outros
eventos e condições acerca da situação patrimonial,
do desempenho e dos fluxos de caixa da entidade.
B A adoção de política contábil para transações,
outros eventos ou condições que sejam diferentes,
em essência, daqueles que ocorriam anteriormente
não constitui mudança nas políticas contábeis.
C A adoção antecipada de uma norma deve ser
considerada como mudança voluntária na política
contábil.
D A mudança de tratamento contábil,
reconhecimento ou mensuração de transação,
evento ou condição, de acordo com um regime
contábil, não é considerada uma mudança de política
contábil.
E Quando a entidade altera uma política contábil na
adoção inicial de NBC TSP que não inclua
disposições transitórias específicas que se apliquem
a essa mudança ou quando altera uma política
contábil voluntariamente, ela deve aplicar essa
mudança prospectivamente.