Em conformidade com a Resolução RDC
nº 216/2004 - Regulamento Técnico de Boas Práticas
para Serviços de Alimentação, sobre os manipuladores,
analisar os itens abaixo:
I. Os manipuladores devem ter asseio pessoal,
apresentando-se com uniformes compatíveis à
atividade, conservados e limpos. Os uniformes
devem ser trocados somente uma vez por semana e
usados exclusivamente nas dependências internas
do estabelecimento. As roupas e os objetos pessoais
devem ser guardados em local específico e
reservado para esse fim.
II. Os manipuladores não devem fumar, falar
desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar,
cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar
outros atos que possam contaminar o alimento,
durante o desempenho das atividades.
III. Os manipuladores devem usar cabelos presos e
protegidos por redes, toucas ou outro acessório
apropriado para esse fim, não sendo permitido o uso
de barba. As unhas devem estar curtas e sem
esmalte ou base. Durante a manipulação, devem ser
retirados todos os objetos de adorno pessoal e a
maquiagem.
Estão CORRETOS: