Recentemente, o Supremo Tribunal Federal firmou relevante
precedente no sentido de que as empresas públicas e sociedades
de economia mista têm o dever jurídico de motivar, em ato
formal, a demissão de seus empregados concursados, incluindo
aquelas que exercem atividade econômica e atuam em regime de
concorrência.
Quanto aos diferentes regimes jurídicos dos agentes públicos,
bem como às garantias que eventualmente são a eles
reconhecidas pela Constituição, à luz da jurisprudência do
Pretório Excelso, é correto afirmar que: