O farmacêutico deve comunicar formalmente ao CRF, pelas maneiras disponíveis
definidas pelo respectivo regional, o seu afastamento temporário das atividades profissionais pelas
quais detém responsabilidade/assistência técnica, quando não houver outro farmacêutico que,
legalmente, o substitua. No caso de férias, a comunicação ao CRF deverá ocorrer com antecedência
mínima de: