Tendo em vista as alterações legislativas trazidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote
Anticrime) e a interpretação jurisprudencial dos Tribunais Superiores, considere as
afirmações a seguir:
I. O regime disciplinar diferenciado será cumprido em estabelecimento prisional estadual se
existirem indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação
criminosa ou milícia privada;
II. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência
para regime menos rigoroso, a ser determinado pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao
menos metade da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou
equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
III. O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade
interrompe o prazo para a obtenção do livramento condicional e para a progressão no
regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente;
IV. Aquele que for condenado de modo expresso em sentença, por integrar organização
criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa, ficará impedido de
progredir de regime, de obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais, se
houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.
São verdadeiras apenas as afirmações: