“Pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas
condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não
sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes
patrimoniais.” Trata‐se do Princípio da