Os registros das aplicações em ouro efetuados pelas Instituições
Financeiras deverão ser efetuados de acordo com as normas do Banco Central do
Brasil (BCB). Acerca desse assunto, assinale a opção CORRETA .
A As aquisições de ouro no mercado físico registram-se em
Aplicações Temporárias em Ouro pelo custo total, em subtítulos de uso
interno que identifiquem suas características de quantidade, procedência e
qualidade.
B As despesas de transporte, custódia, refino, chancela, impostos e outras
inerentes ao ciclo operacional de negociação do metal, bem como de
corretagem, são debitadas diretamente em contas de resultado.
C A contrapartida do ajuste positivo, referente à atualização do saldo das
aplicações em ouro, efetuado na forma das normas do BCB, deve ser
registrada em conta de ajuste a valor patrimonial em sub conta do patrimônio
líquido.
D O saldo das aplicações em ouro físico ou certificado de custódia de ouro e o
saldo dos contratos de mútuo de ouro devem ser ajustados por ocasião dos
balancetes e balanços, apenas quanto negativos.