A criança e o adolescente têm direito à educação, visando
ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para
o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
Para tanto, o ECA prevê, como dever do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, entre outros aspectos, o
ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para
aqueles que a ele não tiveram acesso na idade própria. É
correto afirmar que, no processo educacional (ECA, artigo 58), serão respeitados os valores culturais, artísticos e
históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, o acesso às fontes de cultura, garantindo-lhes