A Constituição se refere ao dever do Estado
relativo ao Ensino Fundamental, ao Ensino
Médio e a Educação Infantil, em creche e préescola (CF, Art. 208, I, II e IV), as quais, segundo
a LDB, formam a Educação Básica. Até a
aprovação da Carta de 1988, ainda convivíamos
com a terminologia de ensino de 1° e 2° graus,
definidas pela reforma de 1971 (Lei n° 5.692/71).
A LDB estabelece que a educação escolar é
composta por dois níveis: “I. educação básica,
formada pela educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio; II. Educação
superior” (Art. 21). O detalhamento da
Educação Básica é feito em quinze artigos (Art.
22 a 36), distribuídos entre disposições gerais
(Art. 22 a 28) e específicas – a Educação Infantil
(Art. 29 a 31), o Ensino Fundamental (Art. 32 a
34) e o Ensino Médio (Art. 35 e 36). Diante do
exposto, analise as afirmativas abaixo e dê
valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) A Educação Básica é uma atribuição
compulsória dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios. A oferta do Ensino Fundamental
é responsabilidade compartilhada dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, sendo o
Ensino Médio uma atribuição específica dos
Estados e do Distrito Federal e a Educação
Infantil uma atribuição dos Municípios.
( ) A LDB prevê formas de educação que podem
ocorrer em diferentes etapas da educação as
quais são chamadas de modalidades. São elas:
a Educação de Jovens e Adultos (Art. 37 e 38),
a Educação Profissional (Art. 39 a 42) e a
Educação Especial (Art. 58 a 60).
( ) Embora a LDB não trate a Educação a Distância
(Art. 80) como uma modalidade de ensino, pela
sua relevância na oferta escolar em todos os
níveis é oportuno considerá-la como tal. Esta é,
a propósito, a interpretação do Plano Nacional
de Educação (PNE), que fala das seguintes
modalidades de ensino: Educação de Jovens e
Adultos, Educação a Distância e Tecnologias
Educacionais, Educação Tecnológica e
Formação Profissional, Educação Especial e
Educação Indígena (PNE, 2001, p. 103 – 147).
Assinale a alternativa que apresenta a
sequência correta de cima para baixo.