Em relação à Lei n° 6.766/1979 — Lei do Parcelamento
do Solo Urbano, o registro do compromisso, cessão ou
promessa de cessão só poderá ser cancelado:
I. Por decisão administrativa.
II. A requerimento conjunto das partes contratantes.
III. Quando houver rescisão comprovada do contrato.
Estão CORRETOS: