Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para
cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio
probatório, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho
do cargo. De acordo com a Lei nº 8.112/1990,
pode-se afirmar que o servidor não aprovado em
estágio probatório será: