Em matéria de organização administrativa, regime jurídico e
controle de uma empresa pública, a Lei nº 13.303/16, que dispõe
sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de
economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelece que a
empresa pública
A deverá disponibilizar para conhecimento público, por meio
eletrônico, informação completa mensalmente atualizada
sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento,
admitindo-se retardo de até dois meses na divulgação das
informações.
B ficará sujeita a ações e deliberações do órgão ou ente de
controle, que podem implicar interferência na sua gestão e
ingerência no exercício de suas competências ou na definição
de políticas públicas, diante da sistemática do controle
externo.
C manterá sistema de controle interno para as despesas
decorrentes dos contratos, não incidindo a atuação, em
controle externo, pelo Tribunal de Contas, eis que o
Ministério Público será responsável por aferir a legalidade e a
regularidade da despesa e da execução.
D implantará sistema de controle interno para as despesas
decorrentes dos contratos, não incidindo a atuação, em
controle externo, pelo Tribunal de Contas, eis que a estatal
será responsável pela demonstração da legalidade e da
regularidade da despesa e da execução.
E estará sujeita à supervisão por vinculação pelo órgão da
Administração Direta a que se relaciona, devendo este
controle possibilitar a redução da autonomia conferida pela
lei específica que autorizou a sua criação.