O TCE-PI, no exercício do controle externo da Administração
Pública, tem competência para controlar as contas dos
administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e
valores da Administração direta e indireta e as contas daqueles
que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo ao erário.
Em alguns casos, o TCE-PI julga diretamente as contas, e, em
outros casos, apenas as aprecia, mediante parecer prévio,
cabendo ao Poder Legislativo o seu julgamento.
Nesses termos, considere os seguintes órgãos e agentes públicos:
I. Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
II. Presidente do Tribunal de Justiça.
III. Presidente do TCE-PI.
IV. Prefeito(a) de Teresina-PI.
V. Governador(a) do Estado do Piauí.
Caberá ao TCE-PI julgar as contas apenas de