De acordo com a Lei n° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Em relação ao início do processo, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.
Quando os pedidos de uma pluralidade de
interessados tiverem sido feitos em desfavor
da mesma autoridade, independentemente
de seus conteúdos e fundamentos, poderão
ser formulados em um único requerimento,
salvo preceito legal em contrário.