Em plenário do Tribunal do Júri, o advogado de defesa,
constituído, tem indeferido seu pedido de adiamento
da sessão à qual compareceu acompanhado de seu
cliente, fundamentando o pedido no fato de que este
fora intimado por edital, embora, estando solto, tenha
mudado de endereço sem comunicar ao juízo.
Após o sorteio dos jurados e a formação do conselho de
sentença e já proferido o juramento, o oficial de Justiça
presencia uma conversa entre os jurados sobre o bom
desempenho do promotor de Justiça em julgamento
ocorrido no mês anterior. De ofício, o juiz presidente
determina o registro do fato em ata e o prosseguimento
do julgamento. Ao final, o mesmo oficial certifica a
incomunicabilidade dos jurados, levando o advogado a
questionar o fato em recurso de apelação.
O feito segue para a fase instrutória, para a qual o
Ministério Público arrolara 8 testemunhas, ouvindo em
plenário 5 delas. A defesa, por sua vez, ouviu todas as
suas 4 testemunhas arroladas.
Nos debates orais, o promotor de Justiça dedica parte
de seu tempo à leitura minuciosa da decisão que
recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva
do réu (prisão esta revertida em habeas corpus),
ressaltando o conhecimento e a experiencia do juiz
sumariante, titular do cargo há 20 anos, professor de
Processo Penal e com diversos livros publicados sobre
o Tribunal do Júri, situação que provocou inconformismo
imediato do advogado, que fez constar seu protesto em
ata e sustentou imediato pedido de nulidade, também
indeferido.
Considerando o caso narrado acima, assinale a
alternativa CORRETA: