Aderbal é um estelionatário reincidente. Vendeu apartamento de
sua propriedade para diversas pessoas, nos seguintes termos:
I. para Bruno, em 20/03/2014, mediante a celebração de
escritura pública de compra e venda jamais registrada;
II. para Carlos, em 20/04/2014, por promessa de compra e venda
por instrumento particular, prenotada no Registro de Imóveis
em 25/04/2014 (quando já integralizado o preço) e finalmente
registrada, após o cumprimento das exigências cartoriais, em
25/05/2015;
III. para Dirce, por escritura pública de compra e venda, prenotada
no Registro de Imóveis em 26/04/2014 e finalmente registrada,
após o cumprimento das exigências cartoriais, em 26/05/2014; e
IV. para Edir, pela outorga por mandato in rem suam, por
escritura pública, em 21/03/2014.
Nesse cenário, instado, o oficial do Registro de Imóveis deverá
reconhecer que o legítimo proprietário do bem é: