Em 2030, o Prefeito de Cacoal tomou conhecimento de dois projetos legislativos em trâmite perante a Câmara Municipal, de
iniciativa de Vereadores da Casa. Um dos projetos versa sobre modificação do efetivo da Guarda Municipal e o outro versa
sobre organização dos serviços administrativos da Câmara. Ato contínuo, o Prefeito consultou a Procuradoria responsável pelo
seu assessoramento jurídico acerca dos projetos, questionando se tais matérias eram reservadas à iniciativa exclusiva. Segundo
a Lei Orgânica do Município, a Procuradoria orientou corretamente que: