Licitação inexigível é aquela em que há
inviabilidade de competição. No que tange à
inexigibilidade da licitação, análise as
sentenças:
I - É inexigível a licitação quando inviável a
competição, em especial nos casos de
aquisição de materiais, de equipamentos ou
de gêneros ou contratação de serviços que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa
ou representante comercial exclusivos.
II - Em regra, a Lei n° 14.133/2021 veda a
preferência por marca, com o claro propósito
de evitar que o administrador indique
determinada marca justamente para
configurar a situação de unicidade de
produtor, fornecedor ou representante e,
assim, realizar a contratação direta, sem
licitação.
III - Quanto à forma de demonstração da
inviabilidade de competição, a NLL dispõe que
poderá ser apresentado atestado de
exclusividade, contrato de exclusividade,
declaração do fabricante ou outro documento
idôneo capaz de comprovar que o objeto é
fornecido ou prestado por produtor, empresa
ou representante comercial exclusivos,
vedada a preferência por marca específica.
IV - É inexigível a licitação quando inviável a
competição, em especial nos casos de
contratação de profissional do setor artístico,
diretamente ou por meio de empresário
exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública.
V - É admitida a contratação direta de
qualquer profissional do setor artístico, em
todas as suas dimensões: artes cênicas,
plásticas, musicais, desde que o contratado
seja consagrado pela crítica especializada ou
pela opinião pública.
VI - É inexigível a licitação quando inviável a
competição, em especial nos casos de
contratação dos serviços técnicos
especializados de natureza
predominantemente intelectual com
profissionais ou empresas de notória
especialização: estudos técnicos,
planejamentos, projetos básicos ou projetos
executivos; pareceres, perícias e avaliações
em geral; assessorias ou consultorias
técnicas e auditorias financeiras ou
tributárias; fiscalização, supervisão ou
gerenciamento de obras ou serviços; patrocínio ou defesa de causas judiciais ou
administrativas; treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal; restauração de
obras de arte e de bens de valor histórico;
controles de qualidade e tecnológico,
análises, testes e ensaios de campo e
laboratoriais, instrumentação e
monitoramento de parâmetros específicos de
obras e do meio ambiente e demais serviços
de engenharia que se enquadrem no disposto
do inciso.
VII - A contratação “por meio de
credenciamento” refere-se ao procedimento
em si, sendo a inviabilidade prática de
competição ou a impossibilidade de fixação
de critérios objetivos de julgamento entre
distintos ofertantes o pressuposto que
verdadeiramente conferiria fundamento para a
inexigibilidade.
Após a análise das sentenças, pode-se
afirmar: