A ação penal pode ser classificada como Pública ou
Privada, levando-se em consideração o responsável
pelo seu ajuizamento. A perempção, o perdão, a
decadência e a renúncia são institutos relacionados
ao prosseguimento da ação penal. Sendo assim, é
possível afirmar que:
A o perdão concedido a um dos querelados
aproveitará a todos, sem que produza, todavia,
efeito em relação ao que o recusar.
B nos casos em que somente se procede mediante
queixa, considerar-se-á perempta a ação penal
quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo
sua incapacidade, não comparecer em juízo,
para prosseguir no processo, dentro do prazo de
30 (trinta) dias, qualquer das pessoas a quem
couber fazê-lo.
C concedido o perdão pelo querelante, mediante
declaração expressa nos autos, o Juiz julgará
extinta a punibilidade, independentemente da
aceitação do perdão pelo querelado.
D a renúncia ao exercício do direito de queixa, em
relação a um dos autores do crime, não se
estenderá aos demais.
E quando, iniciada a ação penal privada, o
querelante deixar de promover o andamento do
processo durante 30 dias seguidos, ocorrerá a
decadência.