Conforme Lei Complementar 449/2021 de 21/12/2021, o
Município concederá auxílio ao servidor que possua filho
com deficiência e incapaz para o trabalho, desde que
tais condições sejam comprovadas pela Junta Médica
Oficial. O valor do auxílio será equivalente a:
A 50% (cinquenta por cento) do valor da menor
referência de vencimento do Estado, concedido em
repasse bimestral, em folha de pagamento, podendo
tal percentual ser revisto, nos termos da Lei.
B 40% (quarenta por cento) do valor da menor
referência de vencimento do Município, concedido
em repasse mensal, em folha de pagamento,
podendo tal percentual ser revisto, nos termos da
Lei.
C 50% (cinquenta por cento) do valor da menor
referência de vencimento do Município, concedido
em repasse mensal, em folha de pagamento,
podendo tal percentual ser revisto, nos termos da
Lei.
D 50% (cinquenta por cento) do valor da menor
referência de vencimento do Município, concedido
em repasse mensal, em folha de pagamento,
podendo tal percentual ser revisto anualmente.
E 40% (quarenta por cento) do valor da menor
referência de vencimento do Município, concedido
em repasse mensal, em folha de pagamento,
podendo tal percentual ser revisto anualmente.