Segundo a Lei nº 8.137/90, constituem crimes contra
as relações de consumo, entre outros:
I - Favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou
freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao
consumo por intermédio de distribuidores ou
revendedores.
II - Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem,
tipo, especificação, peso ou composição esteja em
desacordo com as prescrições legais, ou que não
corresponda à respectiva classificação oficial.
III - Elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou
serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa
de juros ilegais.
Estão CORRETOS: