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À luz da Lei n.º 8.112/90, que versa a respeito do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, julgue o item.
O servidor ocupante de cargo em comissão ou
de natureza especial poderá ser nomeado para
ter exercício, interinamente, em outro cargo de
confiança, sem prejuízo das atribuições do cargo que
atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar
pela remuneração de um deles durante o período
da interinidade.