Uma empresa de auditoria firmou contrato com empresa cliente sua, mediante o qual essa cliente pagaria à
referida empresa de auditoria, pelos serviços por esta prestados, a importância de R$ 100.000,00 (“receita
bruta”), por meio de PIX ou de transferência bancária.
O estabelecimento da empresa prestadora dos serviços de auditoria se localiza no Município “A”, onde ocorre a
incidência do ISS pela alíquota de 4%, enquanto a empresa cliente se localiza no Município “B”, cuja alíquota
de ISS é de 3% para a prestação dos serviços de auditoria. Ao receber o valor pactuado, a empresa de auditoria
tem a obrigação de emitir documento fiscal referente aos serviços prestados, nele consignando o valor do ISS
devido a ser recolhido.
Com base nessas informações, o custo tributário de ISS (despesa de ISS lançada na contabilidade da empresa
de auditoria) e a receita líquida da empresa prestadora (após o recolhimento do ISS devido) serão,
respectivamente, de: