Logo
QuestõesDisciplinasBancasDashboardSimuladosCadernoRaio-XBlog
Logo Questionei

Links Úteis

  • Início
  • Questões
  • Disciplinas
  • Simulados

Legal

  • Termos de Uso
  • Termos de Adesão
  • Política de Privacidade

Disciplinas

  • Matemática
  • Informática
  • Português
  • Raciocínio Lógico
  • Direito Administrativo

Bancas

  • FGV
  • CESPE
  • VUNESP
  • FCC
  • CESGRANRIO

© 2026 Questionei. Todos os direitos reservados.

Feito com ❤️ para educação

/
/
/
/
/
/
  1. Início/
  2. Questões/
  3. Língua Portuguesa/
  4. Questão 457941201534291

A linguagem predominante no texto é a referencial porque o produtor...

📅 2014🏢 UNIRIO🎯 UNIRIO📚 Língua Portuguesa
#Análise Textual

Esta questão foi aplicada no ano de 2014 pela banca UNIRIO no concurso para UNIRIO. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Língua Portuguesa, especificamente sobre Análise Textual.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

1

457941201534291
Ano: 2014Banca: UNIRIOOrganização: UNIRIODisciplina: Língua PortuguesaTemas: Análise Textual
Texto associado
                              Publicidade danosa à criança

                                                                                                                        Dalmo de Abreu Dallari*

            O controle da publicidade dirigida à criança vincula-se à questão da liberdade de comércio e não à liberdade de expressão, que é um direito fundamental da pessoa humana. Essa distinção é essencial, pois retira a base jurídica dos que, interessados prioritariamente no comércio, tentam sustentar a alegação de inconstitucionalidade das normas legais e regulamentares que fixam diretrizes para a publicidade dirigida à criança. Essa diferenciação entre o direito à liberdade da publicidade com o objetivo de promoção de vendas e, portanto, como capítulo da liberdade de comércio, e as limitações da publicidade que vise a captação de vontades, de maneira geral, afetando negativamente direitos fundamentais da pessoa humana, foi ressaltada com grande ênfase e com sólido embasamento jurídico pela Corte Constitucional da Colômbia, em decisão proferida no final de 2013. A questão que suscitou o pronunciamento da Corte Constitucional colombiana era a publicidade do tabaco e, tomando por base justamente a diferença entre o direito à publicidade comercial e o direito de livre expressão, que é atributo da pessoa humana universalmente consagrado, a Corte rejeitou a alegação de inconstitucionalidade das limitações jurídicas à publicidade comercial, para a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana.
            Essas considerações são necessárias e oportunas no Brasil, para que se dê efetividade aos direitos fundamentais das crianças, enquanto seres humanos, assim como aos direitos e garantias que lhes são especificamente assegurados em documentos jurídicos internacionais e, expressamente e com grande ênfase, na Constituição brasileira de 1988. Como ponto de partida para as considerações jurídicas sobre a constitucionalidade das limitações legais e regulamentares à publicidade dirigida à criança, vem muito a propósito lembrar o que dispõe o artigo 227 da Constituição: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida..., à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência famil iar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
            Um dos instrumentos jurídicos tendo por objetivo garantir a efetividade desses dispositivos constitucionais é o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, criado pela Lei nº 8.242, de 1991. Entre suas atribuições está a competência para “elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente”, incluindo-se aí, evidentemente, a competência para o estabelecimento de diretrizes visando dar efetivo cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil em relação aos direitos da criança e do adolescente, de modo especial na Convenção sobre os Direitos da Criança, incorporada ao sistema normativo brasileiro em 1990. A isso tudo se acrescentam inúmeros dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei número 8.069, também de 1990, cujo artigo 72 dispõe que as obrigações nele previstas não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
            Foi justamente no sentido de dar efetividade a essas disposições jurídicas, que configuram obrigações do Estado brasileiro, que o Conanda editou a Resolução 163/2014, de 4 de Abril de 2014, fixando diretrizes sobre a publicidade comercial que é dirigida maliciosamente à criança, explorando suas fragilidades e, assim, ofendendo seus direitos fundamentais, induzindo-a a sentir a necessidade de consumir determinados bens e serviços, tendo o objetivo prioritário de proporcionar lucro aos anunciantes. A Resolução considera abusivo o direcionamento da publicidade e de comunicação mercadológica à criança, “com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço”. São abusivos os anúncios que contêm linguagem infantil, trilhas sonoras de músicas infantis, desenho animado, promoção de distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis, com apelo ao público infantil entre outros aspectos.
            Voltando à observação inicial, essa Resolução do Conanda tem perfeito enquadramento nas disposições constitucionais e contribui para que o Brasil dê efetividade às obrigações jurídicas assumidas internacionalmente com relação à proteção dos direitos e da dignidade da criança e do adolescente. Não tem cabimento a alegação de inconstitucionalidade da Resolução 163/2014, que é expressão do cumprimento das competências, que são direitos e obrigações jurídicas do Conanda e que, efetivamente, é um passo importante para o afastamento de abusos que são frequentemente cometidos na publicidade comercial dirigida ao público infantil. A proteção e a busca de efetivação dos direitos da criança e do adolescente devem ter, por determinação constitucional, absoluta prioridade sobre objetivos comerciais, não se podendo admitir que a liberdade de comércio se confunda com a liberdade como direito fundamental da pessoa humana. A aplicação da Resolução do Conanda será extremamente valiosa, contribuindo para que na vida social brasileira a criança e o adolescente sejam tratados como prioridades.


                        * Dalmo de Abreu Dallari é jurista. - Jornal do Brasil digital HTTP://www.jb.com.br/dalmo-dallari/noticias/2014


A linguagem predominante no texto é a referencial porque o produtor do texto
Gabarito comentado
Anotações
Marcar para revisão

Acelere sua aprovação com o Premium

  • Gabaritos comentados ilimitados
  • Caderno de erros inteligente
  • Raio-X da banca
Conhecer Premium

Questões relacionadas para praticar

Questão 457941200070036Língua Portuguesa

Neologismo é o fenômeno linguístico que consiste na criação de palavras novas, a partir de palavras já existentes na língua. Em Não-vê que ele inventa...

#Semântica Contextual#Análise Textual
Questão 457941200394381Língua Portuguesa

“(...)as grandes empresas chegaram à conhecida "sinuca-de-bico": ou ajudam de fato a promover o bem- estar social, independentemente da participação d...

#Semântica Contextual#Análise Textual
Questão 457941200462623Língua Portuguesa

A um cavalo, se o adestra. [Texto 1] O fragmento em destaque, retirado do Texto 1, apresenta, em sua estrutura sintática, um pleonasmo. O mesmo proced...

#Semântica Contextual#Análise Textual
Questão 457941200611106Língua Portuguesa

O tráfico tornava muito difícil que os limites estabelecidos pelos escravos à volúpia senhorial criassem raízes e virasse um costume incontestável [Te...

#Análise Sintática#Sintaxe
Questão 457941201894611Língua Portuguesa

O trecho cujo uso da vírgula é justificado pela mesma razão de uso desse sinal de pontuação, no 2º. parágrafo, é

#Pontuação#Emprego da Vírgula
Questão 457941202073027Língua Portuguesa

O emprego do futuro do pretérito em “seria”, 7º. parágrafo, aponta para o fato

#Morfologia Verbal#Flexão de Tempo Verbal

Continue estudando

Mais questões de Língua PortuguesaQuestões sobre Análise TextualQuestões do UNIRIO