O Decreto Nº 7.508/2011 regulamenta a organização, o planejamento e assistência à saúde no Sistema Único de Saúde e sua
articulação entre os entes federativos. O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde definirá as responsabilidades individuais e
solidárias dos entes federativos com relação às ações e serviços de saúde, os indicadores e as metas de saúde, os critérios de avaliação
de desempenho, os recursos financeiros que serão disponibilizados, a forma de controle e fiscalização da sua execução e demais
elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.
O controle e a fiscalização do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde serão feitos pelo: