O artigo 4° da Norma Operacional Básica do SUAS
(NOB/SUAS) define as cinco seguranças sociais que
devem ser afiançadas pelo SUAS: a acolhida, a renda,
o convívio ou vivência familiar, comunitária e social, o
desenvolvimento de autonomia e o apoio e auxílio. A
demanda por essa última segurança se dá quando, sob
riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens
materiais e em pecúnia, para as famílias, seus membros
e indivíduos, denominados(as)