A Lei n° 11.419/2006 regulamentou o processo judicial eletrônico, sendo denominado PJe-JT o módulo a ser utilizado na Justiça
do Trabalho. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região foi editada a Resolução Administrativa n° 243/2014 que
regulamenta a matéria. Conforme esse último normativo (RA 243/2014) é INCORRETO afirmar que
A
o credenciamento é automático, dispensado o comparecimento do advogado à unidade judiciária, salvo na hipótese de
inconsistência entre os dados informados pelo usuário e o banco de dados da Receita Federal e da Ordem dos Advogados
do Brasil.
B
as petições iniciais ou incidentais deverão ser identificadas pelo tipo de documento, conforme relação cadastrada no
sistema e disponibilizada na caixa de combinação "tipo de documento", com a correta descrição do conteúdo respectivo no
campo de texto livre "Descrição".
C
é facultada a manutenção do processo em meio físico, vinculado ao sistema legado, quando a Vara do Trabalho que
recebeu os autos remetidos de outro órgão ou unidade judiciária suscitar o conflito de competência, convertendo-se para
meio eletrônico somente após ser proferida decisão sobre o incidente, se lhe for desfavorável.
D
as respostas dos demandados nos processos que tramitam em meio eletrônico de todas as unidades deste Regional,
deverão ser apresentadas apenas mediante petição e documentos assinados digitalmente, com o devido protocolo no PJeJT,
até o horário de abertura da referida audiência, sendo permitida a assinatura eletrônica em audiência.
E
o advogado deverá indicar em sua petição inicial, ou no primeiro momento em que se manifestar nos autos, a ocorrência
de prevenção.