O Leilão é a venda de bens móveis inservíveis, e
bens imóveis da Administração Pública,
precedidos de avaliação, mediante lances
verbais. Trata-se de modalidade de licitação,
prevista na Lei 14.133/21 em seu art. 6º, XL. Para
tanto, bens inservíveis para administração são
aqueles que não lhe servem mais para os fins para
o qual foram adquiridos. Uma determinada
prefeitura realizou um leilão e alienou alguns
veículos de sua propriedade. Segundo a
Lei 4.320/64, o recurso oriundo da alienação de
bens será classificado como uma receita: