A Reforma Gerencial de 1995 foi definida inicialmente no Plano Diretor da Reforma
do Aparelho de Estado (1995). Neste documento, após constatar a ineficiência do serviço público
existente no Brasil, desenvolve-se um quadro teórico para a reforma, inspirado nas reformas
gerenciais que estão sendo implementadas desde a década de 80 em certos países da OCDE, e
particularmente na Grã-Bretanha. (BRESSER-PEREIRA, 1999). Analise as seguintes afirmativas,
conforme o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), documento que orienta a
Reforma Administrativa inspirada na Administração Pública Gerencial:
I. Com relação à Administração Pública Burocrática, a diferença fundamental está na forma de
controle, que deixa de se basear nos processos para se concentrar nos resultados na
Administração Pública Gerencial.
II. A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei nº 200, entretanto, constitui um marco na tentativa
de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da
administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de
atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim
de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Instituíram-se
como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, o
descongestionamento das chefias executivas superiores (desconcentração/descentralização), a
tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematização, a
coordenação e o controle.
III. O PDRAE considerou a Constituição de 1988 um retrocesso burocrático sem precedentes. Sem
que houvesse maior debate público, o Congresso Constituinte promoveu um surpreendente
engessamento do aparelho estatal, ao estender para os serviços do Estado e para as próprias
empresas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidas adotadas no núcleo
estratégico do Estado. A nova Constituição determinou a perda da autonomia do Poder Executivo
para tratar da estruturação dos órgãos públicos, instituiu a obrigatoriedade de regime jurídico
único para os servidores civis da União, dos Estados membros e dos Municípios, e retirou da
administração indireta a sua flexibilidade operacional, ao atribuir às fundações e autarquias
públicas normas de funcionamento idênticas às que regem a administração direta”.
Quais estão corretas?